Regulamento
1. Regras Gerais do Concurso
- 1.1 - Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 organizado pela empresa NO ZEBRA NETWORK LTDA. (doravante denominada "NZN"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 04.883.570/0001-28, estabelecida na Rua Pasteur n° 463, Sobreloja 03, em Curitiba-PR., e patrocinado pela HARMONIA OPERADORA TURíSTICA LTDA. (doravante denominada "MGM"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nr. 07459336/0001-66, registrada na IATA sob número 57-5 1968-5 estabelecida na Rua Visconde do Rio Branco, 1358 - 19° Andar, em Curitiba-PR.
- 1.2 - A participação neste concurso implica o conhecimento e a aceitação do Regulamento do Concurso apresentado abaixo.
- 1.3 - Qualquer violação do presente Regulamento do Concurso e/ou dos procedimentos e/ou sistemas estabelecidos para a participação neste concurso significará a exclusão imediata do participante e/ou a revogação do prêmio oferecido.
2. Vigência
- 2.1 - O presente concurso estará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2.009 inclusive até o dia 28 de fevereiro de 2.010 inclusive.
3. Participação
- 3.1 - Este Concurso destina-se exclusivamente a pessoas físicas residentes e domiciliadas no território brasileiro, maiores de 16 (dezesseis) anos, portadora de CPF e que sejam obrigatoriamente usuárias cadastradas no website: www.eujafui.com.br.
- 3.2 - A participação no concurso é totalmente gratuita.
- 3.3 - Fica terminantemente proibida a participação de empregados da NO ZEBRA NETWORK LTDA ("NZN") e MGM LTDA ("MGM"), seus ascendentes, descendentes e cônjuges, bem como de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste concurso e empresas coligadas.
4. Como participar do Concurso Cultural "Eu Vou com a MGM"
- 4.1 - Para participar do Concurso Cultural "Eu Vou Com a MGM" o interessado deverá visitar o endereço eletrônico www.eujafui.com.br/usuarios/cadastro.php, preencher corretamente o cadastro e inserir sua contribuição, sendo que o conteúdo deverá versar sobre a temática desenvolvida pelo site www.eujafui.com.br.
- 4.2 - Cada pessoa interessada pode participar com quantas contribuições quiser, porém somente poderá ser premiada uma participação por participante, considerando-se para tanto a identificação pelo número do CPF. Não será permitida a elaboração/apresentação de contribuições de autoria coletiva.
- 4.3 - Os conteúdos, incluindo fotográficos, deverão ser inéditos, de autoria do próprio participante, e não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, sob pena de desclassificação automática.
- 4.4 - Os comentários não devem afrontar a moral e os bons costumes e não violar direito de terceiros, malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, razões sociais de empresas, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de pessoas de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei, sob pena de desclassificação.
- 4.5 - Não serão permitidos comentários capazes de instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet.
- 4.6 - Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de comentário que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
- 4.7 - Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições estabelecidas acima, valendo apenas inscrições efetuadas por meio endereço eletrônico http://www.eujafui.com.br/usuarios/cadastro.php.
5. Critério de Seleção dos Ganhadores
- 5.1 - Ao final do período promocional a NZN elegerá as melhores contribuições dentre os usuários devidamente inscritos dentro das especificações deste regulamento.
- 5.2 - O critério para a escolha dos melhores comentários levará em consideração os seguintes quesitos:
- 5.2.1 - Criatividade, originalidade e aderência aos temas sugeridos.
- 5.2.2 - Ausência de erros gramaticais.
- 5.2.3 - Envio dos comentários dentro do período válido para a participação do concurso.
- 5.2.4 - Ter aprovadas pela equipe de moderação do Eu Já Fui, a cada período da promoção (vide item 6 deste regulamento), as contribuições necessárias para a inscrição, quais sejam, 05 (cinco) fotografias, 03 (três) comentários, 01 (uma) descrição.
- 5.3 - Os comentários recebidos após a data estabelecida, ou que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas, estarão automaticamente desclassificadas.
- 5.4 - Não serão aceitos comentários maliciosas, preconceituosas ou que não se refiram observem as condições estabelecidas no presente regulamento.
- 5.5 - A decisão da equipe julgadora é soberana e não cabem revisões, apelações ou contestação por parte dos participantes.
6. Prazos do Concurso Cultural "Eu Vou Com a MGM"
- 6.1 - O presente concurso terá prazo entre os dias 01 de dezembro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010.
- 6.2 - O resultado será publicado no site www.eujafui.com.br até 10 (dez) dias após a finalização de cada etapa, e os vencedores serão contatados através do mecanismo de Mensagem Pessoal ("MP") do moderador Eu Já Fui devidamente identificado até 12 (doze) dias após o encerramento de cada etapa.
- 6.3 - Para receber o prêmio, o vencedor deverá responder a Mensagem Pessoal ao moderador do Eu Já Fui, no prazo máximo de 07 (sete) dias, fornecendo seus dados pessoais, incluindo nome completo, telefone, RG, CPF e endereço para contato.
- 6.4 - A NZN não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes ou por atrasos ou perda do prêmio em virtude de dados cadastrais incorretos, imprecisos ou incompletos.
7. Premiação
- 7.1 - O vencedor da promoção receberá um pacote turístico com direito a acompanhante, partindo de qualquer capital de Estado brasileiro até Buenos Aires, na Argentina
- 7.2 - O transporte entre a cidade de sua residência e a capital do estado de onde se iniciará o pacote correrá por conta do vencedor. O vencedor receberá as informações completas e condições do pacote turístico, e sua utilização implica na aceitação ampla e irrestrita destas condições e demais normas vigentes referentes a atividades de turismo.
- 7.3 - Não estão incluídos no pacote da premiação as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.
- 7.4 - Os prêmios podem ser modificados a qualquer momento pela MGM por outros de valor semelhante, independentemente de prévia notificação.
- 7.5 - Os prêmios não poderão, em hipótese nenhuma, ser cedidos a quaisquer terceiros, trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto.
- 7.6 - Os pacotes sorteados são válidos para viagens durante o período de baixa temporada. Não são válidos para períodos de feriados, eventos e congressos.
- 7.7 - A relização da viagem na data escolhida pelo ganhador dependem da disponibilidade do Hotel e de voos da Cia. Aérea. Em caso do hotel sinalizar não disponibilidade ou não ter mais lugares disponíveis no aéreo, terá que ser escolhida outra data dentro do período válido para a promoção.
8. Entrega do Prêmio
- 8.1 - O prêmio será entregue sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
- 8.2 - A MGM entregará o prêmio, na residência do vencedor, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do julgamento. Nesta oportunidade, o vencedor assinará o respectivo recibo de prêmios e contrato de pacote de viagem, mediante apresentação de seu Documento de Identidade e CPF.
- 8.3 - Se for o caso, a MGM entregará ao vencedor uma carta de compromisso de realização de viagem, que deverá ser usufruída em até 180 (cento e oitenta) dias da entrega desta.
- 8.4 - Ao receber a carta de compromisso, o vencedor da viagem deverá indicar o seu acompanhante, que deverá ser capaz, na forma da legislação vigente.
- 8.5 - A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela MGM aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.
- 8.6 - O não comparecimento à viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados ao prêmio, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc.).
- 8.7 - O prêmio a ser distribuído destina-se ao vencedor, e será entregue no nome deste, sendo vedada sua transferência até este momento.
- 8.8 - Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
- 8.9 - Na eventualidade de o acompanhante ser menor, independentemente do grau de parentesco, será de responsabilidade do contemplado obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.
- 8.10 - O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o vencedor.
- 8.11 - Na hipótese de falecimento do vencedor, este perderá o direito ao prêmio. No caso de falecimento do acompanhante, este poderá ser substituído desde que haja tempo hábil para tanto, a ser verificado a critério do MGM.
9. Condições Gerais
- 9.1 - Este evento é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de área, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor do Concurso à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3°, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
- 9.2 - Ao inscrever-se para participar neste evento, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
- 9.2.1 - O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do texto vencedor.
- 9.2.2 - O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização do texto criado, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior, para a ampla divulgação do texto vencedor, deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
- 9.2.3 - E, ainda, cedendo todos os direitos patrimoniais e morais relativamente ao texto criado.
- 9.2.4 - As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da NZN ou MGM, estando o vencedor ciente dessas condições.
- 9.3 - Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:
- 9.3.1 - Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da NZN e MGM, que poderá utilizar tais dados para os fins que entender necessário, inclusive comerciais.
- 9.3.2 - Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pelo texto, por sua titularidade, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos, eximindo a NZN e MGM de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
- 9.3.3 - Conhecendo e aceitando expressamente que a NZN não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
- 9.4 - O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a NZN comunicará os participantes por seus e-mails indicados no formulário.
- 9.5 - Os prazos são improrrogáveis, cabendo ao usuário enviar todo conteúdo que se disponha a oferecer nos prazos estabelecidos.
- 9.6 - Os concorrentes declaram expressamente que os dados fornecidos através do formulário eletrônico são verídicos e pessoais.
- 9.7 - Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba-PR, para dirimir eventuais questionamentos do presente Concurso com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba-PR., 30 de Novembro de 2.009
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